
As surpresas não terminam neste nosso belo Moçambique, foi com algum espanto e estupefacção que acompanhamos a emissão de um mandado de captura contra o Dr. Abdul Gany, conceituado jurista da nossa praça apenas porque este no âmbito do seu trabalho de defensor e partindo do principio que toda as pessoas sejam elas quem forem tem o direito a defesa, conseguiu trazer a liberdade o seu constituinte, procurado pelas autoridades americanas, mas de forma alguma foi o Dr. Gany a cadeia com uma chave e abriu a cela, fez uso dos seus conhecimentos processuais de Direito e conseguiu trazer a liberdade o seu constituinte.
O pior veio depois com uma actuação triste por parte da Procuradoria Geral da Républica que deve albergar um conjunto de ignorantes na ciência do Direito que emitiu um mandado de captura, sem qualquer fundamento legal de tal forma que viu-se obrigado a suspender a execução do respectivo mandado.
Isto é no minimo assustador, pois trata-se de uma forma de intimidar toda uma classe de advogados que agora ficam com receio de fazer o seu trabalho sob o risco de ser emitido um mandado de captura contra os mesmos.
Não pretendo aqui debruçar-me sobre as reais intenções da emissão deste mandado, mas penso que a Pic e a Procuradoria deviam investigar isto ao invés de emitirem e executarem mandados de captura sem qualquer fundamento.
A prisão ou detenção tem um conjunto de requisitos que devem ser obedecidos de acordo com as normas do processo penal nos Arts. 286 e seguintes, isto não foi verificado o que na minha óptica demonstra a má qualidade dos nossos quadros que mandam prender pessoas sem fundamento e muitas vezes sem provas, o mesmo se aplica ao caso dos estrangeiros da orgonite no caso da HCB, que acabaram por sair em liberdade, parece-me na minha opinião uma vontade de mostrar trabalho ao “ chefe”, mas então façam-no com rigor e responsabilidade, pois a privação de liberdade de uma pessoa colide directamente com os Direitos Humanos que tanto se discute no nosso país e no mundo inteiro, e derrepente uma “burrice” destas...Não desculpem lá mas alguma coisa tem que ser feita nem que seja varrer aquelas pessoas dos gabinetes da Procuradoria e porem pessoas novas e competentes, porque isto desculpem a expressão está uma verdadeira merda.
O pior veio depois com uma actuação triste por parte da Procuradoria Geral da Républica que deve albergar um conjunto de ignorantes na ciência do Direito que emitiu um mandado de captura, sem qualquer fundamento legal de tal forma que viu-se obrigado a suspender a execução do respectivo mandado.
Isto é no minimo assustador, pois trata-se de uma forma de intimidar toda uma classe de advogados que agora ficam com receio de fazer o seu trabalho sob o risco de ser emitido um mandado de captura contra os mesmos.
Não pretendo aqui debruçar-me sobre as reais intenções da emissão deste mandado, mas penso que a Pic e a Procuradoria deviam investigar isto ao invés de emitirem e executarem mandados de captura sem qualquer fundamento.
A prisão ou detenção tem um conjunto de requisitos que devem ser obedecidos de acordo com as normas do processo penal nos Arts. 286 e seguintes, isto não foi verificado o que na minha óptica demonstra a má qualidade dos nossos quadros que mandam prender pessoas sem fundamento e muitas vezes sem provas, o mesmo se aplica ao caso dos estrangeiros da orgonite no caso da HCB, que acabaram por sair em liberdade, parece-me na minha opinião uma vontade de mostrar trabalho ao “ chefe”, mas então façam-no com rigor e responsabilidade, pois a privação de liberdade de uma pessoa colide directamente com os Direitos Humanos que tanto se discute no nosso país e no mundo inteiro, e derrepente uma “burrice” destas...Não desculpem lá mas alguma coisa tem que ser feita nem que seja varrer aquelas pessoas dos gabinetes da Procuradoria e porem pessoas novas e competentes, porque isto desculpem a expressão está uma verdadeira merda.

0 comentários:
Postar um comentário